Despacho , de 11 de Dezembro
Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio regulado pelo Decreto n.º 37029 para provimento no lugar de recepcionista do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Segurança Social
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio regulado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de recepcionista do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Segurança Social.
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474483.dre.pdf .
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