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Despacho , de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa o desconto a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 138.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, é fixado o desconto de 0,5% a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações.

Presidência do Conselho, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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