Despacho , de 30 de Outubro
Fixa o desconto a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações
Despacho
Nos termos do artigo 138.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, é fixado o desconto de 0,5% a incidir sobre as folhas de pagamento relativo a todas as obras militares que utilizem pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações.
Presidência do Conselho, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474425.dre.pdf .
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