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Despacho , de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento privativo do Museu de Etnologia do Ultramar

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 20 de Junho de 1973 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento privativo do Museu de Etnologia do Ultramar:

Despesa ordinária

Despesas correntes

CAPÍTULO ÚNICO

Dos:

Artigo 3.º, n.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 3000$00

Artigo 4., n.º 1 «Consumos de secretaria» ... 4000$00

Artigo 5.º, n.º 1 «Comunicações» ... 1000$00

Artigo 7.º, n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 2000$00

10000$00

Para:

Artigo 1.º, n.º 1 «Pessoal contratado» ... 5000$00

Artigo 2.º, n.º 1 «Remunerações por serviços eventuais» ... 5000$00

... 10000$00

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 2 de Julho de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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