Despacho , de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1973, Série I de 1973-07-11.
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Data:
1973-07-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Introduz alterações nos efectivos das forças da guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné
Despacho
As forças da guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas de um destacamento de mergulhadores-sapadores e reduzidas de uma secção de mergulhadores-sapadores.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474280.dre.pdf .
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