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Decreto-lei 49096, de 3 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no quadro de pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 47023 de 25 de Maio de 1966, e dá nova redacção ao Regulamento dos mesmos serviços, aprovado pelo Dec 47024 daquela data.

Texto do documento

Decreto-Lei 49096

Dentro do plano de modernização técnica da estruturação e funcionamento dos serviços, que permitirá alcançar maior economia de meios e acrescida eficiência, a par de uma simplificação nos actos administrativos, os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças passaram a estar dotados com dois ordenadores electrónicos providos de bandas magnéticas.

A esta evolução do equipamento mecanográfico é necessário que corresponda uma ligeira adaptação no respectivo quadro do pessoal, de modo a permitir aproveitar integralmente as suas possibilidades, o que é possível fazer sem a criação de novos encargos orçamentais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No mapa anexo ao Decreto-Lei 47023, de 25 de Maio de 1966, são eliminadas as seguintes unidades:

2 segundos-operadores;

1 segundo-oficial;

1 terceiro-oficial;

1 dactilógrafo.

Art. 2.º No mapa referido no artigo anterior são aumentados um lugar de programador e dois de primeiros-operadores.

Art. 3.º O limite máximo de idade fixado nos artigos 14.º e 17.º do regulamento aprovado pelo Decreto 47024, de 25 de Maio de 1966, não se aplica aos indivíduos que sejam já funcionários públicos.

Art. 4.º O corpo do artigo 21.º do regulamento citado no artigo anterior passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º Para o desempenho de funções nos Serviços Mecanográficos poderão ser requisitados pelo Ministro das Finanças, quando se mostre conveniente, funcionários de qualquer dos departamentos deste Ministério.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/03/plain-247427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto-Lei 47023 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a estruturação dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto 47024 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 695/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos do Ministério

    Altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, e dispõe sobre o recrutamento e provimento do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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