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Rectificação , de 16 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 123/72, de 19 de Abril, que estabelecia várias disposições sobre o pessoal dos C. T. T. de Angola e Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 123/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, alínea d), onde se lê: «... as habilitações estabelecidas na alínea b) do artigo 223.º ...», deve ler-se: «... as habilitações estabelecidas na alínea h) do artigo 223.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-19 - Decreto 123/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações na orgânica dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola e Moçambique - Revoga a disposição contida na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 48870.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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