Despacho 13 705/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 447/91, de 18 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda, da faculdade que me é conferida pelo despacho 9970/2007, do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, subdelego na directora de serviços de Gestão de Recursos, licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 5000, acrescidos de IVA;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução de processos subsequentes à emissão de despacho referente à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, com excepção da que for dirigida à Provedoria de Justiça, a chefes dos gabinetes de membros do Governo, a presidentes de institutos públicos, a presidentes de câmaras, a directores-gerais e a subdirectores-gerais ou equiparados.
Ficam por este meio ratificados os actos praticados até à presente data, no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação, pela directora de serviços de Gestão de Recursos.
30 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Bernardo.