Rectificação , de 5 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/73, de 5 de Janeiro, que altera a redacção de várias disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368 de 10 de Novembro de 1969
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 5/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro, pelo Ministério das Comunicações, Correios e Telecomunicações de Portugal, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 11.º, n.º 3, do anexo I ao Decreto-Lei 49368, onde se lê: «... poderes que lhe são conferidos no número anterior.»; deve ler-se: «... poderes que lhe são conferidos nos números anteriores.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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1973-01-05 -
Decreto-Lei
5/73 -
Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Altera algumas disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, que constituiu a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
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