de 18 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria 23532, de 12 de Agosto de 1968, alterada pela Portaria 519/71, de 25 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, dois dactilógrafos, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 6 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.