Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23532, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova composição à missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

Texto do documento

Portaria 23532

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição:

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de embaixada;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo de qualquer categoria, entre terceiro-oficial, escriturário ou dactilógrafo, e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/12/plain-250504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-19 - Decreto-Lei 41965 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-25 - Portaria 519/71 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 23532, que dá nova composição à missão permanente junto da Organização das Nações Unidas.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-18 - PORTARIA 681/71 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Altera a redacção da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, que fixa a composição da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-18 - Portaria 281/73 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a redacção da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, que fixa a composição da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas

  • Tem documento Em vigor 1974-03-27 - Portaria 226/74 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, que dá nova composição à missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda