Rectificação , de 10 de Abril
Ao Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março, que organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 3 de Março, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o mapa I, anexo ao Decreto-Lei 82/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-03-03 -
Decreto-Lei
82/73 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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