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Declaração , de 29 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março, que organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 82/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 3 de Março, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 29.º, onde se lê:

... das vantagens estabelecidas no artigo 58.º do Decreto-Lei 47311, de 12 de Novembro de 1967, ...

deve ler-se:

... das vantagens estabelecidas no artigo 58.º do Decreto-Lei 47311, de 12 de Novembro de 1966, ...

No mapa respeitante ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março, onde se lê:

Pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março

deve ler-se:

MAPA II

Pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-12 - Decreto-Lei 47311 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições por que se rege a Organização Nacional Mocidade Portuguesa, instituída de harmonia com a Lei nº 1941 de 11 de Abril de 1936, e abrevidamente designada por Mocidade Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - Decreto-Lei 82/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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