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Declaração , de 26 de Janeiro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique para 1972

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1972, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1972:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 70000$00

Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 25000$00

Junta de Investigações do Ultramar, 30 de Dezembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474029.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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