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Declaração , de 15 de Janeiro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar para 1972

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 14 de Dezembro de 1972 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 22 de Agosto de 1972:

Despesa ordinária

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas correntes:

Do artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 125000$00

Do artigo 9.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Junta de Investigações do Ultramar» ... 80000$00

... 205000$00

Despesas de capital:

Para o artigo 10.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 205000$00

Junta de Investigações do Ultramar, 26 de Dezembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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