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Desvalorização da Moeda

(não Especificado) , de 31 de Outubro

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Sumário

(Sem sumário)

Texto do documento

Preâmbulo

Preâmbulo dos Decretos-Leis n.os 426/72, 427/72, 428/72, 429/72 e 430/72

1. Os organismos de coordenação económica têm desempenhado, desde há cerca de quatro décadas, funções de indiscutível relevo no panorama da política económica nacional. Têm eles permitido acompanhar muito de perto a evolução económica em sectores de actividade particular, tornando assim possível ao Governo tomar em tempo providências de efeito decisivo na defesa da produção, no abastecimento público, no incremento da exportação e, de um modo geral, na melhoria qualitativa da produção naqueles sectores.

2. Criados, na década de 30, como organismos pré-corporativos, portanto de transição, depressa se tornou patente prosseguirem objectivos de interesse geral, de carácter específico e permanente. De facto, no desenvolvimento de conceitos modernos de orientação e intervenção do Estado na vida económica, esses objectivos, de actuação caracterizadamente conjuntural, não poderiam ser adequadamente prosseguidos no quadro das direcções-gerais tradicionais ou no das corporações actualmente existentes.

3. Em relação aos tradicionais quadros de actuação pública sobre as estruturas económicas, distinguiam-se os organismos pela sua competência especializada em sectores determinados. Competiria àqueles, numa perspectiva horizontal, definir regimes gerais e prioridades em função do conjunto da economia nacional. À escala do sector e na prossecução dos objectivos indicados, disciplinando a comercialização dos produtos de maior consumo ou de maior peso na exportação nacional, evitando a ocorrência de tensões inflacionistas exageradas ou a carência de abastecimento, assim como obviando a uma deficiente valorização nas nossas vendas ao exterior, são os organismos de coordenação económica que surgem a desempenhar funções que, em quase todos os países, entidades especializadas, sob designações as mais diversas, efectivamente prosseguem.

4. Sobreviveram os mesmos organismos à instituição das corporações económicas. O seu carácter especializado e a indispensabilidade de harmonização de interesses que só um organismo público situado acima deles lograria alcançar asseguraram essa sobrevivência. Com efeito, e para além de funções de orientação económica de que o Estado não pode prescindir, são as corporações órgãos por excelência representativos dos interesses de sectores económicos e escapa-lhes, naturalmente, a coordenação desses mesmos interesses, assim como a compatibilização deles com os do consumidor.

5. A acção de relevante mérito exercida pelos organismos, ao longo de tanto tempo, não podia deixar, no entanto, de fundamentar algumas críticas quanto às deficiências reveladas na sua actuação corrente.

Em primeiro lugar, apresentam uma estrutura institucional complexa que dificulta uma acção centralizada no conjunto da organização. Além disso, crescendo à medida dos serviços que lhes eram cometidos, detêm hoje, porventura, funções próprias dos departamentos correntes da Administração e do sector privado. Assim, os benefícios que advém para a economia da actuação dos organismos são, em parte, prejudicados pelo elevado encargo que envolve o seu funcionamento e pela dificuldade de coordenar a sua acção de intervenção.

Reconhece-se, com efeito, como potencialmente geradora de descoordenações e de um eventual excesso de encargos a justaposição de um número elevado de organismos com competência específica limitada e, portanto, deficientemente informados sobre os objectivos e prioridades estabelecidos a curto, médio e longo prazos para a economia no seu conjunto.

Tem-se ainda criticado a falta de eficiência no modo como os organismos atacam problemas fundamentais do seu âmbito de actuação, para o que concorrerá, além das razões anteriormente invocadas, a estrutura dos respectivos quadros, com a participação de pessoal de formação administrativa a exceder largamente a do pessoal técnico, e, em certos casos, um nível etário médio relativamente elevado desse mesmo pessoal, o que necessàriamente deverá produzir consequências sobre o rendimento do trabalho nos organismos.

Por tudo isso, num momento em que a administração pública centra muito da sua atenção na reforma administrativa, visando simplificar a actuação dos serviços, de forma que sejam removidos um sem-número de dificuldades e embaraços burocráticos, é indiscutivelmente oportuna uma reforma dos organismos de coordenação económica.

6. Com a reforma em causa visa-se, fundamentalmente, aumentar a capacidade operacional dos organismos.

O Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto, lançou, nesse sentido, a orientação de que os presentes diplomas representam o primeiro desenvolvimento. A reforma assim iniciada deverá prosseguir e, para além desses objectivos meramente funcionais, deverá mesmo assegurar a restituição à autenticidade da institucionalização corporativa dos organismos criados ao abrigo do Decreto-Lei 23049, de 23 de Setembro de 1933, libertando-os dos poderes de intervenção económica que as condições da sua criação e as exigências que lhes foram feitas porventura explicam, mas que se encontram manifestamente fora das características da nossa organização corporativa.

7. Como aspectos essenciais dos diplomas agora publicados salientam-se, pelo seu significado, alguns que a todos eles são comuns.

Assim, entendeu-se conveniente tornar a definir as atribuições dos organismos agora agrupados, dando-lhes uma estrutura homogénea, sem prejuízo de uma marcada orientação para a regularização dos mercados em que actuam, de forma a assegurar-se, pela sua actuação ágil e eficaz, um domínio mais perfeito dos problemas do abastecimento do mercado interno.

A designação, por via de eleição, do presidente do conselho geral, onde têm assento todas as actividades com relevância em cada um dos sectores, sublinhando a representatividade das suas funções, não pode deixar de ligar-se à intenção de encaminhar este órgão para uma verdadeira assembleia donde dimanem as grandes linhas de actuação que, devidamente enquadradas, hão-de constituir factor relevante no enriquecimento da política económica sectorial a desenvolver pelo Governo.

Deve referir-se ainda, como importante, a inclusão, agora prevista, ao nível do conselho geral, de representantes dos consumidores, a revelar a intenção de fortalecer a defesa destes.

Finalmente, prevê-se a possibilidade de delegação de parte das atribuições dos vários institutos em entidades públicas ou privadas. A concretização desta delegação há-de ter lugar considerando não só os estudos feitos e outros complementares já determinados, mas também a orientação - que será firme - de retirar à acção directa dos organismos tudo o que não respeite à sua vocação de serviços predominantemente voltados para a previsão, contrôle e domínio de problemas de ordem conjuntural.

Um aspecto primordial a encarar respeita às funções de assistência técnica à produção. A experiência já colhida e estudos realizados permitem concluir que alguns casos haverá em que se poderá obter uma efectiva melhoria pela coordenação e eventual transferência de funções para os serviços de apoio estrutural da Administração, enquanto outros sem dúvida existem em que essa transferência não pode efectivar-se sem prejuízo grave de operações coordenadas pelos organismos, nomeadamente, e de forma especial, aqueles que se ligam com as actividades exportadoras.

Aspecto de incidência particular das mesmas necessidades de coordenação é o do apoio que serviços de investigação adequados não podem deixar de oferecer aos organismos de coordenação económica. De facto, tanto as suas funções de verificação como de certificação de qualidade, além de outros aspectos estreitamente ligados a exigências de exportação, impõem a existência de apoio laboratorial próprio dos organismos, o que não significa, porém, que lhes deva competir necessàriamente a função de investigação pura que a outros serviços melhor poderá caber.

8. Os sectores desde já abrangidos pela reforma são aqueles em que actuavam organismos com afinidades de funções particularmente evidentes e em que responsabilidades especiais no abastecimento público ou na exportação exigiam uma melhor coordenação dos meios existentes.

Estão no primeiro caso o Instituto dos Cereais e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, a partir de agora votados a coordenar a actuação de actividades respeitantes a produtos essenciais ao abastecimento público.

No sector dos cereais, a reorganização que se efectuou vem concretizar uma necessidade de há muito sentida. De facto, impõe-se, em estreita ligação com a Secretaria de Estado da Agricultura, encarar por forma coordenada os problemas da cerealicultura. Há que promover a recolha, a armazenagem e a comercialização correcta dos cereais, nacionais e importados, para os diferentes utentes. E bem se compreendem, apesar dos esforços de melhoria que se têm vindo a desenvolver, as queixas dos vários interessados no circuito económico dos cereais, cada vez mais exigentes em matéria de variedades adequadas, de eficiência de recolha e de distribuição, sem esquecer os aspectos da melhoria de qualidade.

Não faltarão ao Instituto dos Cereais os meios para, em estreita colaboração com a produção, dar cumprimento à importante missão que lhe é atribuída.

No sector das gorduras alimentares e industriais mostra-se indispensável a obtenção de um abastecimento equilibrado à escala nacional, que há-de necessàriamente compatibilizar as exigências do fomento das produções nacionais com uma política correcta de importação.

Estão no segundo caso o Instituto dos Têxteis e o Instituto dos Produtos Florestais, com a actuação incidente em sectores produtivos estreitamente dependentes dos mercados externos.

Com o Instituto dos Produtos Florestais, além de uma melhor coordenação das actividades anteriormente enquadradas, alarga-se o âmbito da sua disciplina, passando a abranger os sectores da celulose e do papel.

O novo organismo terá como preocupação fundamental a valorização progressiva dos produtos florestais no mercado externo, bem como a acção persistente na condução das empresas para soluções mais correctas de organização e de comercialização.

No sector dos têxteis é de salientar a integração de actividades de grande relevo para a exportação, como os lanifícios, o vestuário, as malhas e os têxteis sintéticos.

A importância deste sector para a nossa balança comercial, ampliada pelo grande esforço que se adivinha no sentido de nos adaptarmos a novas exigências que resultam da integração económica europeia em que estamos empenhados, impõe a execução de um amplo programa de revisão das condições de desenvolvimento das actividades, em íntima dependência e ligação com a política de fomento industrial já desenhada pelo Governo.

9. A orientação de reformar não implica menor reconhecimento pelo muito que se realizou nos domínios em que todos os organismos abrangidos pela reforma actuaram desde a sua criação. Adaptando as instituições às exigências da vida, podem elas salvar-se e progredir, em atitude de negação sistemática de imobilismo esterilizador de energias e de iniciativas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-09-23 - Decreto-Lei 23049 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Estabelece as bases a que devem obedecer os grémios, organismos corporativos das entidades patronais.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 283/72 - Presidência do Conselho

    Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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