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Declaração , de 26 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1972

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 2.º, artigo 19.º, a respectiva rubrica é alterada para:

...

Outros membros do Governo, nos termos do Decreto-Lei 13/70, de 14 de Janeiro - 900000$00.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Setembro de 1972. - O Chefe, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 13/70 - Presidência do Conselho

    Insere disposições destinadas a adaptar a orgânica do Governo às exigências de maior celeridade e rendimento da administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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