Despacho
Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 48146, de 23 de Dezembro de 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:
Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho sejam as seguintes:
Director ... 3500$00
Subdirector ... 3000$00
Vogal ... 2500$00
Assessor ... 2000$00
Secretário permanente ... 1500$00
Anula e substitui o despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 16 de Julho de 1969.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Julho corrente. São devidos emolumentos, nos termos do artigo 15.º da tabela n.º 2 anexa ao Decreto 22257.)