A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 225/72, que aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, a Portaria 225/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê: «... salvo o disposto no artigo 11.º, ...», deve ler-se: «... salvo o disposto no artigo 31.º, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-25 - Portaria 225/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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