Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD469, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49214, de 29 de Agosto de 1969, que introduziu alterações em várias secções, capítulos, notas, posições e subposições da pauta dos direitos de importação.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 29 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 49214, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º:

Onde se lê:

.......................................................................

CAPÍTULO 32.º

.......................................................................

38.01 Grafite artificial e grafite coloidal, excepto em suspensão oleosa:

deve ler-se:

.......................................................................

CAPÍTULO 32.º

.......................................................................

38.01 Grafite artificial e grafite coloidal excepto em suspensão oleosa:

Onde se lê:

.......................................................................

CAPÍTULO 44.º

.......................................................................

53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) de trapo ...

53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) cardados ou penteados:

deve ler-se:

.......................................................................

CAPÍTULO 44.º

.......................................................................

53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), de trapo ...

53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), cardados ou penteados:

Onde se lê:

.......................................................................

CAPÍTULO 84.º

.......................................................................

84.25 ...

.......................................................................

Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...

05 ...

06 ...

deve ler-se:

.......................................................................

CAPÍTULO 84.º

.......................................................................

84.25 ...

.......................................................................

Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...

05 ...

06 ...

Onde se lê:

.......................................................................

CAPÍTULO 85.º

.......................................................................

92.8 Instrumentos músicos ...

deve ler-se:

.......................................................................

CAPÍTULO 85.º

.......................................................................

92.08 Instrumentos músicos ...

Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/04/plain-247367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49214 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as Instruções Preliminares da Pauta de Importação, assim como a Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda