No artigo 2.º:
Onde se lê:
.......................................................................
CAPÍTULO 32.º
.......................................................................38.01 Grafite artificial e grafite coloidal, excepto em suspensão oleosa:
deve ler-se:
.......................................................................
CAPÍTULO 32.º
.......................................................................38.01 Grafite artificial e grafite coloidal excepto em suspensão oleosa:
Onde se lê:
.......................................................................
CAPÍTULO 44.º
.......................................................................53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) de trapo ...
53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) cardados ou penteados:
deve ler-se:
.......................................................................
CAPÍTULO 44.º
.......................................................................53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), de trapo ...
53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), cardados ou penteados:
Onde se lê:
.......................................................................
CAPÍTULO 84.º
.......................................................................84.25 ...
.......................................................................
Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...
05 ...
06 ...
deve ler-se:
.......................................................................
CAPÍTULO 84.º
.......................................................................84.25 ...
.......................................................................
Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...
05 ...
06 ...
Onde se lê:
.......................................................................
CAPÍTULO 85.º
.......................................................................92.8 Instrumentos músicos ...
.......................................................................
CAPÍTULO 85.º
.......................................................................92.08 Instrumentos músicos ...
Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.