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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 678/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 582/70 (indústria de construção civil nas obras particulares)

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 678/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, na redacção dada ao artigo 34.º do Decreto-Lei 582/70, para aplicação nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, onde se lê: «... serão fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...», deve ler-se: «... serão as fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-17 - Portaria 24377 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 582/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Portaria 678/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo ás províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 582/70, que regula a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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