Declaração , de 1 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 678/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 582/70 (indústria de construção civil nas obras particulares)
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 678/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, na redacção dada ao artigo 34.º do Decreto-Lei 582/70, para aplicação nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, onde se lê: «... serão fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...», deve ler-se: «... serão as fixadas no n.º 11 da Portaria 24377, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473584.dre.pdf .
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