Despacho , de 28 de Janeiro
Determina os abonos a que têm direito o presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar
Despacho
Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto 97/71, de 24 de Março:
Determina-se o seguinte:
O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-03-24 -
Decreto
97/71 -
Presidência do Conselho
Define as entidades competentes para superintender e estabelecer os preceitos por que deve reger-se a aplicação dos princípios que presidem à investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa, sem prejuízo de regulamentação mais completa a publicar pelos Ministérios interessados - Cria a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.
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