Declaração , de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1971, Série I de 1971-12-09.
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Data:
1971-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento de Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Direcção-Geral
Artigo 964.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -1000$00
Do n.º 3) «Transportes» ... -15000$00
... -16000$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +16000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473511.dre.pdf .
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