Declaração , de 9 de Dezembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 287/1971, Série I de 1971-12-09.
  
- 
    Data:
      
        
          1971-12-09
        
      
- 
      Documento na página oficial do DRE
    
- 
    Secções desta página::
    
  
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento de Ministério
  
  
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:  
CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Direcção-Geral
Artigo 964.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -1000$00
Do n.º 3) «Transportes» ... -15000$00
... -16000$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +16000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2473511.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473511/declaracao-de-9-de-dezembro