do Ministério do Interior.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito deAlmeida Costa.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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do Ministério do Interior.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito deAlmeida Costa.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Permite que o número de auditores previsto no artigo 197.º, alínea e), do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, seja aumentado, desde que o Ministério ou Ministérios junto dos quais se destinem a desempenhar o serviço de consulta jurídica tenham verba inscrita para a sua remuneração.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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