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Portaria 149/70, de 16 de Março

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Sumário

Aumenta para dezasseis o quadro dos procuradores da República estabelecido no artigo 197.º do Estatuto Judiciário, a fim de assegurar o desempenho das funções de auditor jurídico junto do Ministério do Interior.

Texto do documento

Portaria 149/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 92/70, de 11 de Março de 1970, seja aumentado para dezasseis o quadro dos procuradores da República estabelecido no artigo 197.º do Estatuto Judiciário, a fim de assegurar o desempenho das funções de auditor jurídico junto

do Ministério do Interior.

Ministério da Justiça, 16 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/16/plain-247343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-11 - Decreto-Lei 92/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Permite que o número de auditores previsto no artigo 197.º, alínea e), do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, seja aumentado, desde que o Ministério ou Ministérios junto dos quais se destinem a desempenhar o serviço de consulta jurídica tenham verba inscrita para a sua remuneração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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