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Declaração , de 27 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 21 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Encargos da dívida pública

Artigo 36.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 3 «Amortizável externa»:

Das subalíneas:

Empréstimo de 20 milhões de dólares, 5 3/4 por cento de 1964 ... -870000$00

Empréstimo externo de 5 3/4 por cento, amortizável até 1985 ... -150000$00

... -1020000$00

Para as subalíneas:

Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1962 ... +980000$00

Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1968 ... +40000$00

... +1020000$00

Artigo 37.º «Amortizações»:

N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 2 «Externa»:

Das subalíneas:

Empréstimo de 20 milhões de dólares, 5 3/4 por cento de 1964 ... -1000000$00

Empréstimo externo amortizável até 1976 ... -650000$00

... -1650000$00

Para a subalínea:

Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1962 ... +1650000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, Mário Norte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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