Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 21 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Encargos da dívida pública
Artigo 36.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea 3 «Amortizável externa»:
Das subalíneas:
Empréstimo de 20 milhões de dólares, 5 3/4 por cento de 1964 ... -870000$00
Empréstimo externo de 5 3/4 por cento, amortizável até 1985 ... -150000$00
... -1020000$00
Para as subalíneas:
Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1962 ... +980000$00
Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1968 ... +40000$00
... +1020000$00
Artigo 37.º «Amortizações»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea 2 «Externa»:
Das subalíneas:
Empréstimo de 20 milhões de dólares, 5 3/4 por cento de 1964 ... -1000000$00
Empréstimo externo amortizável até 1976 ... -650000$00
... -1650000$00
Para a subalínea:
Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento de 1962 ... +1650000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, Mário Norte.