Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 9 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 10.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea/p>
Artigo 184.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 4 «De especialidade» ... -300000$00
Para o n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 3) «Por funções especiais» ... +200000$00
Alínea 5) «Subsídio de guarnição» ... +100000$00
... +300000$00
Artigo 185.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Da alínea 3) «Contratado» ... -650000$00
Para a alínea 1) «Em serviço militar obrigatório» ... +650000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Agosto findo.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, António Coelho do Carmo.