A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6838/2009, de 4 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada Cristina Gouveia Pires Coelho para o exercício das funções de chefe de projecto da área de gestão do Programa Operacional Saúde XXI.

Texto do documento

Despacho 6838/2009

Considerando que, nos termos conjugados dos n.os 5 e 9 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, com o n.º 1 e a alínea j) do n.º 2 do despacho conjunto 21256/2008, de 30 de Junho, foi mantido em funções o coordenador de eixo do Programa Operacional Saúde XXI, Dr. Hugo Manuel Mesquita da Silva, para assegurar o encerramento do respectivo PO, cessando funções o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa;

Considerando que o Dr. Hugo Mesquita pediu a cessação da comissão de serviço, com efeitos a 31 de Janeiro de 2009, e que, quer pela necessidade de garantir um cabal aproveitamento dos fundos comunitários ainda disponíveis no âmbito do PO Saúde XXI quer pela necessidade de assegurar que o processo de encerramento é concretizado em condições tais que permitam garantir a respectiva conformidade regulamentar, minimizando assim eventuais riscos do ponto de vista financeiro, torna-se indispensável e urgente a nomeação de uma chefia intermédia que substitua o coordenador de eixo que agora cessou funções;

Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, que definiu nos termos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, as estruturas de gestão do QCAIII e, no que diz respeito à Intervenção Operacional da Saúde, que constitui o n.º 5 do artigo 5.º do anexo i à referida RCM prevê a existência de dois chefes de projecto, um dos quais para a área de gestão operacional, que se

encontra vago:

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e do n.º 5 do artigo 5.º do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, nomeio a licenciada Cristina Gouveia Pires Coelho para o exercício das funções de chefe de projecto da área de gestão do Programa Operacional Saúde XXI,

até ao respectivo encerramento.

Para efeitos remuneratórios o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de

Fevereiro de 2009.

23 de Fevereiro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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