Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do n.º 9 do despacho 7148/2007, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007, subdelego no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), nomeado pelo despacho 32 401/2008, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, e constituído pelos licenciados Ana Isabel Caeiro Paulino, António Luís Jerónimo Lopes, Francisco Brito Onofre, José Egídio Barbeito e Luís Miguel Santos Filipe, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido,sejam da minha competência delegada;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, sejam da minha competência delegada;c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.
3 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pelo conselho directivo do IFAP entre 11 de Dezembro de 2008 e a data da publicação deste despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
25 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das
Pescas, Luís Medeiros Vieira.