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Declaração DD10346, de 12 de Março

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 25 de Fevereiro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março

de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Serviços Médico-Legais

Artigo 478.º «Despesas de comunicações»:

N.º 3) «Transportes»:

Da alínea 1 «Para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216,

de 15 de Maio de 1959» ... -1000$00

Para a alínea 2 «Outras despesas» ... +1000$00 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Março de 1970. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/12/plain-247284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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