de 3 de Março
O Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, aprovou a nova orgânica das direcções regionais da economia, definindo a sua natureza, missão e atribuições, bem como os respectivos órgãos.O referido decreto regulamentar definiu ainda as áreas de actuação de cada direcção regional da economia, sem, contudo, identificar a sede de cada uma delas.
Considerando que a identificação das sedes dos serviços públicos constitui um elemento informativo essencial para o cidadão, independentemente de se tratar de serviços ou organismos da administração directa do Estado ou da administração indirecta, ou ainda de serviços centrais ou descentralizados.
Assim, entende-se que o acto normativo que contém as atribuições das direcções regionais da economia e a respectiva área de actuação deve também conter a identificação da localização da sua sede.
A importância de fazer constar a localização da sede dos serviços dos respectivos diplomas orgânicos acresce quando ocorre a alteração da localização da sede.
Considerando que a Direcção Regional da Economia do Centro vai localizar a sua sede em concelho diverso do actual, mais razões há a justificar a presente iniciativa.
Deste modo, é alterado o Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, no sentido de contemplar, para além das áreas geográficas de actuação, a localização da sede de cada direcção regional da economia, acompanhando, neste aspecto, a solução que foi adoptada, em regra, pelas leis orgânicas aprovadas na sequência do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único Alteração ao Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril O artigo 1.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ..................................................................2 - ..................................................................
a) Direcção Regional da Economia do Norte, com sede no Porto;
b) Direcção Regional da Economia do Centro, com sede em Aveiro;
c) Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Amadora;
d) Direcção Regional da Economia do Alentejo, com sede em Évora;
e) Direcção Regional da Economia do Algarve, com sede em Faro.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.