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Decreto Regulamentar 5/2009, de 3 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica das direcções regionais da economia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/2009

de 3 de Março

O Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, aprovou a nova orgânica das direcções regionais da economia, definindo a sua natureza, missão e atribuições, bem como os respectivos órgãos.

O referido decreto regulamentar definiu ainda as áreas de actuação de cada direcção regional da economia, sem, contudo, identificar a sede de cada uma delas.

Considerando que a identificação das sedes dos serviços públicos constitui um elemento informativo essencial para o cidadão, independentemente de se tratar de serviços ou organismos da administração directa do Estado ou da administração indirecta, ou ainda de serviços centrais ou descentralizados.

Assim, entende-se que o acto normativo que contém as atribuições das direcções regionais da economia e a respectiva área de actuação deve também conter a identificação da localização da sua sede.

A importância de fazer constar a localização da sede dos serviços dos respectivos diplomas orgânicos acresce quando ocorre a alteração da localização da sede.

Considerando que a Direcção Regional da Economia do Centro vai localizar a sua sede em concelho diverso do actual, mais razões há a justificar a presente iniciativa.

Deste modo, é alterado o Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, no sentido de contemplar, para além das áreas geográficas de actuação, a localização da sede de cada direcção regional da economia, acompanhando, neste aspecto, a solução que foi adoptada, em regra, pelas leis orgânicas aprovadas na sequência do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril O artigo 1.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ..................................................................

2 - ..................................................................

a) Direcção Regional da Economia do Norte, com sede no Porto;

b) Direcção Regional da Economia do Centro, com sede em Aveiro;

c) Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Amadora;

d) Direcção Regional da Economia do Alentejo, com sede em Évora;

e) Direcção Regional da Economia do Algarve, com sede em Faro.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/03/plain-247221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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