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Portaria 63/91, de 24 de Janeiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 10 DA PORTARIA NUMERO 840/88, DE 31 DE DEZEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS - PEDIP).

Texto do documento

Portaria 63/91
de 24 de Janeiro
Considerando a necessidade de alterar o modo de fixação dos coeficientes dos parâmetros de cálculo da relevância industrial no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros do PEDIP, instituído pelo Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 34.º daquele decreto-lei, que o n.º 10.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos Financeiros - PEDIP, aprovado pela Portaria 840/88, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

10.º
Relevância industrial do projecto
1 - Para efeitos da alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 483-D/88 e graduação dos projectos de investimento em inovação e modernização, será feita numa escala de pontuação entre 0 e 100, de acordo com os critérios de relevância industrial a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia no âmbito da política industrial e tecnológica.

2 - Consideram-se relevantes do ponto de vista da política industrial os projectos que atinjam a pontução definida por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-D/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP - SINPEDIP e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Portaria 840/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS - PEDIP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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