Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 5 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção Turística e Cultural pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.
2 - Curso técnico superior profissional: T138 - Promoção Turística e Cultural.
3 - Número de registo: R/Cr 96/2015
4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral:
Desenvolver, promover e comercializar diferentes produtos nas organizações turísticas e culturais, recorrendo a técnicas de organização, de planeamento e de promoção e apoiando-se em ferramentas de divulgação adequadas aos respetivos mercados.
5.2 - Atividades principais:
a) Coordenar as atividades de promoção de serviços e de produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes;
b) Conceber e promover diferentes serviços e produtos turísticos em organizações culturais;
c) Conceber as estratégias de marketing em organizações turísticas e culturais;
d) Programar, organizar e controlar a realização de eventos, de conferências, de programas de animação e de programas especiais para grupos;
e) Definir e implementar produtos turísticos promovendo a sua dinamização e comercialização;
f) Planear novos produtos e ou serviços da organização;
g) Dinamizar e executar a integração da oferta turística e cultural em pacotes turísticos e posterior comercialização, em organizações de intermediação turística;
h) Gerir a relação com o cliente;
i) Gerir a informação turístico-cultural integrando de forma eficaz as diferentes aplicações informáticas de suporte à atividade;
j) Coordenar a atividade comercial de agências de viagens, de unidades de alojamento e de outros organismos e empresas do setor turístico que efetuam operações turísticas diversificadas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de promoção de produtos e de serviços turísticos;
b) Conhecimentos abrangentes sobre a conceção de produtos e serviços turísticos em organizações culturais;
c) Conhecimento especializado de estratégias de marketing operacional adequadas às organizações turísticas e culturais;
d) Conhecimentos especializados de programação, de organização e controlo de eventos, de programas de animação e de programas especiais para grupos;
e) Conhecimento especializado sobre a definição, implementação e comercialização de produtos turísticos;
f) Conhecimentos abrangentes sobre a elaboração de estudos de mercado;
g) Conhecimentos especializados sobre a estruturação e a programação de pacotes turísticos e respetiva comercialização;
h) Conhecimentos especializados de gestão da relação com o cliente com enfoque na promoção da fidelização;
i) Conhecimentos abrangentes de software aplicado ao tratamento da informação turística.
6.2 - Aptidões:
a) Planificar, dirigir e controlar a promoção de produtos e de serviços turísticos;
b) Organizar e controlar a definição de produtos e de serviços turísticos em organizações culturais;
c) Planificar, dirigir e controlar as estratégias de marketing mix em organizações turísticas e culturais;
d) Planificar, dirigir e controlar a realização de eventos nas organizações;
e) Planificar, dirigir e controlar estratégias de comercialização de produtos turísticos;
f) Elaborar o sistema de informação que caracteriza o sistema turístico em que pretendem intervir;
g) Planear e organizar pacotes turísticos e respetiva comercialização em organizações de intermediação turística;
h) Implementar técnicas de gestão da relação com o cliente;
i) Planear reservas em função de fluxos de procura e de canais de comercialização.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;
b) Demonstrar capacidade de criatividade, inovação e assunção de risco na resolução de problemas técnicos no âmbito das organizações turísticas e culturais;
c) Demonstrar capacidade de liderança, de integração em equipa e de incentivo do espírito de grupo no âmbito da dinâmica turística e cultural;
d) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal em situações e contextos profissionais multiculturais;
e) Demonstrar autonomia e criatividade no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;
f) Demonstrar capacidade de revisão, de correção e de desenvolvimento do desempenho do próprio e de terceiros da equipa de trabalho em organizações turísticas e ou culturais;
g) Demonstrar capacidade empreendedora na implementação das diferentes fases do processo de produção turística;
h) Demonstrar proatividade na análise e na resolução de problemas no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;
i) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos processos no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Matemática
Economia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209254107