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Aviso 753/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Promoção Turística e Cultural da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 753/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 5 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção Turística e Cultural pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

2 - Curso técnico superior profissional: T138 - Promoção Turística e Cultural.

3 - Número de registo: R/Cr 96/2015

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral:

Desenvolver, promover e comercializar diferentes produtos nas organizações turísticas e culturais, recorrendo a técnicas de organização, de planeamento e de promoção e apoiando-se em ferramentas de divulgação adequadas aos respetivos mercados.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar as atividades de promoção de serviços e de produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes;

b) Conceber e promover diferentes serviços e produtos turísticos em organizações culturais;

c) Conceber as estratégias de marketing em organizações turísticas e culturais;

d) Programar, organizar e controlar a realização de eventos, de conferências, de programas de animação e de programas especiais para grupos;

e) Definir e implementar produtos turísticos promovendo a sua dinamização e comercialização;

f) Planear novos produtos e ou serviços da organização;

g) Dinamizar e executar a integração da oferta turística e cultural em pacotes turísticos e posterior comercialização, em organizações de intermediação turística;

h) Gerir a relação com o cliente;

i) Gerir a informação turístico-cultural integrando de forma eficaz as diferentes aplicações informáticas de suporte à atividade;

j) Coordenar a atividade comercial de agências de viagens, de unidades de alojamento e de outros organismos e empresas do setor turístico que efetuam operações turísticas diversificadas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de promoção de produtos e de serviços turísticos;

b) Conhecimentos abrangentes sobre a conceção de produtos e serviços turísticos em organizações culturais;

c) Conhecimento especializado de estratégias de marketing operacional adequadas às organizações turísticas e culturais;

d) Conhecimentos especializados de programação, de organização e controlo de eventos, de programas de animação e de programas especiais para grupos;

e) Conhecimento especializado sobre a definição, implementação e comercialização de produtos turísticos;

f) Conhecimentos abrangentes sobre a elaboração de estudos de mercado;

g) Conhecimentos especializados sobre a estruturação e a programação de pacotes turísticos e respetiva comercialização;

h) Conhecimentos especializados de gestão da relação com o cliente com enfoque na promoção da fidelização;

i) Conhecimentos abrangentes de software aplicado ao tratamento da informação turística.

6.2 - Aptidões:

a) Planificar, dirigir e controlar a promoção de produtos e de serviços turísticos;

b) Organizar e controlar a definição de produtos e de serviços turísticos em organizações culturais;

c) Planificar, dirigir e controlar as estratégias de marketing mix em organizações turísticas e culturais;

d) Planificar, dirigir e controlar a realização de eventos nas organizações;

e) Planificar, dirigir e controlar estratégias de comercialização de produtos turísticos;

f) Elaborar o sistema de informação que caracteriza o sistema turístico em que pretendem intervir;

g) Planear e organizar pacotes turísticos e respetiva comercialização em organizações de intermediação turística;

h) Implementar técnicas de gestão da relação com o cliente;

i) Planear reservas em função de fluxos de procura e de canais de comercialização.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

b) Demonstrar capacidade de criatividade, inovação e assunção de risco na resolução de problemas técnicos no âmbito das organizações turísticas e culturais;

c) Demonstrar capacidade de liderança, de integração em equipa e de incentivo do espírito de grupo no âmbito da dinâmica turística e cultural;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal em situações e contextos profissionais multiculturais;

e) Demonstrar autonomia e criatividade no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

f) Demonstrar capacidade de revisão, de correção e de desenvolvimento do desempenho do próprio e de terceiros da equipa de trabalho em organizações turísticas e ou culturais;

g) Demonstrar capacidade empreendedora na implementação das diferentes fases do processo de produção turística;

h) Demonstrar proatividade na análise e na resolução de problemas no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir;

i) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos processos no âmbito do sistema turístico em que pretendem intervir.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209254107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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