Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 5 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
2 - Curso técnico superior profissional: T016 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
3 - Número de registo: R/Cr 97/2015
4 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, o planeamento e a gestão das principais funções da gestão de recursos humanos, implementar processos de gestão de equipas e promover boas práticas de gestão do relacionamento interpessoal.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar os procedimentos administrativos de recursos humanos;
b) Organizar e gerir os processos de recrutamento, seleção e admissão dos recursos humanos;
c) Desenvolver e gerir planos conducentes à preservação e melhoria da segurança e higiene no trabalho;
d) Elaborar e gerir o plano de formação dos recursos humanos;
e) Desenvolver e gerir os processos de avaliação de desempenho;
f) Coordenar a aplicação de boas práticas da gestão de equipas e organização do trabalho;
g) Elaborar e gerir documentos de suporte contabilístico e fiscal;
h) Gerir as bases de dados associadas às aplicações informáticas de recursos humanos;
i) Coordenar a aplicação da legislação do trabalho no contexto da gestão dos recursos humanos;
j) Gerir os processos de gestão da qualidade aplicada aos recursos humanos;
k) Desenvolver e gerir planos de recompensa e gestão de carreiras;
l) Gerir relações de trabalho em contexto organizacional;
m) Coordenar a utilização das aplicações informáticas de apoio aos processos de gestão de recursos humanos (avaliação, seleção, salários, entre outros).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação e expressão, oral e escrita, em língua materna;
b) Conhecimentos fundamentais das técnicas e recursos da expressão, oral e escrita, em línguas estrangeiras;
c) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos;
d) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação;
e) Conhecimentos especializados da gestão de equipas e organização do trabalho;
f) Conhecimentos especializados do comportamento das pessoas nas organizações;
g) Conhecimentos fundamentais das operações contabilísticas da gestão;
h) Conhecimentos fundamentais da fiscalidade, aplicada ao contexto da gestão dos recursos humanos;
i) Conhecimentos especializados de recrutamento e seleção;
j) Conhecimentos fundamentais da legislação laboral;
k) Conhecimentos especializados sobre o trabalho administrativo ligado à gestão das pessoas e aos processos conexos;
l) Conhecimentos profundos sobre as técnicas de comunicação e negociação;
m) Conhecimentos fundamentais dos processos relacionados com a segurança e saúde no trabalho;
n) Conhecimentos especializados da gestão da formação e desenvolvimento pessoal e profissional;
o) Conhecimentos especializados da avaliação de desempenho das pessoas nas organizações;
p) Conhecimentos especializados das técnicas e processo de qualidade, aplicáveis ao contexto da gestão de recursos humanos;
q) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão de recompensas e carreiras;
r) Conhecimentos fundamentais dos sistemas informáticos aplicados à gestão de recursos humanos;
s) Conhecimentos fundamentais da organização e gestão da empresa.
6.2 - Aptidões
a) Comunicar, de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação, em língua materna;
b) Comunicar, de forma oral e escrita, controlando e adaptando a comunicação às exigências da situação, em línguas estrangeiras;
c) Aplicar as técnicas de gestão administrativa de recursos humanos, adequadas ao contexto;
d) Aplicar as técnicas e os métodos de recrutamento e seleção adequados;
e) Aplicar as técnicas adequadas aos processos de gestão das pessoas;
f) Propor melhorias nos processos de gestão das pessoas;
g) Dinamizar o desenvolvimento de programas de segurança e higiene no trabalho;
h) Preparar o plano de formação profissional;
i) Dinamizar as atividades de formação profissional;
j) Planear e operacionalizar os procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
k) Planear e gerir os sistemas de informação de gestão de recursos humanos;
l) Aplicar as regras e normas fiscais adequadas à gestão dos recursos humanos;
m) Aplicar as regras e normas do direito do trabalho, ao contexto da gestão de recursos humanos;
n) Dinamizar as tarefas de processamento de salários e de apoio aos processos de avaliação, recorrendo aos instrumentos de cálculo adequados;
o) Aplicar as regras fiscais referentes aos impostos sobre o rendimento de pessoas singulares e coletivas;
p) Aplicar técnicas de negociação e gerir eventuais conflitos;
q) Dinamizar os processos de gestão da qualidade como fator de desenvolvimento de uma política de recursos humanos;
r) Preparar planos de recompensa, seguindo as políticas em vigor na empresa;
s) Propor sistemas de gestão de carreiras adequados aos objetivos da empresa.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
c) Demonstrar capacidade de liderança;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;
e) Demonstrar capacidade de comunicação;
f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;
i) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;
j) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
k) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Duas das seguintes áreas:
Português
Matemática
Economia
Gestão
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209254131