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Resolução do Conselho de Ministros 23/2009, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de helitransporte de emergência médica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2009

Nos termos do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, compete ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), enquanto coordenador do Sistema Integrado Emergência Médica, garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde.

Neste âmbito, o INEM, I. P., presta, há vários anos, um relevante serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes que importa alargar, enquadrando-o nos termos do processo de requalificação das urgências, através da colocação no terreno de três helicópteros a estacionar em Macedo de Cavaleiros, Aguiar da Beira e Ourique, que vêm acrescer aos dois helicópteros já existentes em Lisboa e no Porto.

O procedimento para a aquisição de serviços de helitransporte de emergência médica já foi objecto de autorização prévia de repartição de encargos conferida por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde.

Atento o valor estimado do contrato, é adoptada a modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A contratação será feita pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 31 de Dezembro de 2011, período de tempo que permite uma gestão eficiente da frota de meios aéreos, possibilitando uma diminuição dos encargos com o serviço a prestar, através de uma maior garantia conferida ao adjudicatário na realização do investimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de helitransporte de emergência médica, até ao montante de (euro) 20.000.000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra da Saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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