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Declaração , de 3 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria, por seu despacho de 19 de Outubro do ano em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 15.º

Secretaria de Estado da Indústria

Direcção-Geral dos Serviços Industriais

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 292.º «Outros encargos»:

Do n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, nos termos dos Decretos-Leis n.os 31177 e 42386, respectivamente de 17 de Março de 1941 e 14 de Julho de 1959, e das bases II e XVIII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945» ... -37950$00

Para o n.º 2) «Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... +37950$00

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Outubro de 1970. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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