Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 49386, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 49386

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º, artigo 322.º:

Do n.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:

Alínea 2 «Pára-quedas» ... -200000$00 Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -100000$00 Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +100000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +200000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 2.º:

Do artigo 22.º, n.º 1) «Publicidade, ...» ... -5000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00 Para o artigo 21.º, n.º 2) «Telefones» ... +1000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... -1000000$00 Para o artigo 187.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +1000000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 101.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade», alínea 1 «Para vencimentos de ajudantes do procurador da República ...» ... -20000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... +20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 366.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -20000$00 Para o artigo 363.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00 Ministério das Comunicações No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, ...» ... -20000$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Do artigo 73.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -38400$00 Para o artigo 74.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +38400$00 Do artigo 112.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -5000$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -15000$00 Do artigo 113.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... -2000$00 Do artigo 115.º, n.º 2) «Munições» ... -3000$00 Para o artigo 114.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+25000$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Força motriz» ... -73900$00 Para o artigo 117.º, n.º 2) «Transportes» ... +49400$00 Para o artigo 118.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +24500$00 Do artigo 131.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 132.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +20000$00 Para o artigo 133.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00 Ministério das Corporações e Previdência Social No capítulo 4.º:

Do artigo 60.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 33055550$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica» - «Regimento de Caçadores, Pára-Quedistas (Tancos) - Pessoal equiparado a militar pára-quedista»:

Artigo 317.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 3 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, nas direcções dos serviços e nos comandos e unidades da Força Aérea» ... 5280$00 Artigo 323.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 4 «Bombas, munições, ...» ...

300000$00 Capítulo 15.º «Defesa nacional»:

Artigo 341.º «Base Aérea n.º 11», n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro residencial ...» ... 10000000$00 ... 10305280$00

Ministério das Finanças

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 180.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 281500$00 Artigo 181.º, n.º 2) «Para pagamento de estudos ...» ... 50000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 187.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1000000$00 ... 1331500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»:

Conselho Superior Judiciário

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4100$00 Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 800$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Coimbra

Artigo 85.º, n.º 2) «Telefones» ... 1600$00

Ministério Público

Ministério Público nas comarcas

Artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 487.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 495.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 ... 80000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto do Porto

Artigo 80.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10800$00 Artigo 81.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 2900$00 N.º 3) «Transportes» ... 600$00 Artigo 84.º, n.º 1) «Força motriz» ... 9100$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 105.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Aeroporto do Sal

Artigo 114.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Edifícios, ...» ... 52000$00 Alínea 2 «Pistas, ...» ... 7200$00 Artigo 115.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 21320$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 159.º «Despesas com o pessoal» ... 1500000$00 Artigo 160.º «Despesas com o material» ... 3900000$00 Artigo 161.º «Pagamento de serviços ...» ... 14500000$00 Artigo 163.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00 Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:

Artigo 171.º «Despesas com o material» ... 120000$00 Artigo 172.º «Pagamento de serviços ...» ... 1082850$40 Artigo 173.º «Acidentes em serviço» ... 12000$00 ... 21338770$40 ... 33055550$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 107.º «Casa da Moeda - Outros serviços» ... 1000000$00 Capítulo 5.º, artigo 116.º «Portos do Douro e Leixões» ... 20000000$00 Capítulo 8.º, artigo 223.º «Fiscalização do comércio bancário» ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 241.º «Boletim de Crédito» ... 110000$00 Capítulo 8.º, artigo 242.º «Boletim de Seguros» ... 171500$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 1214850$00 Capítulo 9.º, artigo 309.º «Outros recursos extraordinários» ... 10000000$00 ... 32546350$40

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 305280$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 800$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 59200$00 Capítulo 5.º, artigo 395.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 80000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 77.º, n.º 2) ... 23400$00 Capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 80520$00 ... 123920$00 ... 33055550$40 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 306.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui ... e 720000$00 ...» A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 120500$00 ...» A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 366.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 100000$00 ...» Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º ...» ... 1000000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno, ...» ... 500000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 1500000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000000$00 N.º 3) «De móveis» ... 1000000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... 200000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 200000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 5) «Aluguer de máquinas ...» ... 100000$00 N.º 9) «Abono de família» ... 500000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 4), alínea 1 «Amortização da importância abonada pelo Estado ...» ... 1450000$00 N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 12050000$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00 ... 2000000$00 Receita ordinária:

Artigo 2.º «Imposto de comércio marítimo» ... 1200000$00 Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 13300000$00 Artigo 5.º «Armazenagem de mercadoria» ... 1200000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 1500000$00 Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 1300000$00 Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 1500000$00 ... 20000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/18/plain-247127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-16 - DECLARAÇÃO DD273 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda