Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 20 de Junho último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 10.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea/p>
Artigo 183.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -500000$00
Alínea 4 «De especialidade» ... -2000000$00
... -2500000$00
Para o n.º 5) «Subsídio de guarnição» ... +2500000$00
Artigo 186.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... -990000$00
Para o n.º 2) «Destinado a pessoal não permanente» ... +990000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 8 de Julho findo.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Agosto de 1970. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.