Rectificação , de 1 de Agosto
À Lei n.º 4/70, que autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 29 de Abril, pela Presidência da República, a Lei 4/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base V, onde se lê: «... de acções ou de providências referidas na base I.», deve ler-se: «... de acções ou de providências referidas na base II.»
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471224.dre.pdf .
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