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Rectificação , de 1 de Agosto

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Sumário

À Lei n.º 4/70, que autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 29 de Abril, pela Presidência da República, a Lei 4/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base V, onde se lê: «... de acções ou de providências referidas na base I.», deve ler-se: «... de acções ou de providências referidas na base II.»

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-29 - Lei 4/70 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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