A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 263/70, que dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 263/70, publicado pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto 45266, onde se lê:

...

2. ... ao abrigo do acordo celebrado ...

deve ler-se:

...

2. ... ao abrigo de acordo celebrado ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-11 - Decreto 263/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda