Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 15 de Abril de 1970, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -8940$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +6150$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +2790$00
... +8940$00
De harmonia com o preceituado no artigo 15.º do decreto orçamental em vigor, esta transferência mereceu, por despacho de 27 do mês de Abril findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Maio de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.