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Despacho Ministerial , de 11 de Abril

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Sumário

Estabelece preceitos a observar na elaboração dos projectos dos orçamentos do fundo privativo dos organismos militares não incluídos no Orçamento Geral do Estado elaborados pelos órgãos de administração locais dos comandos ultramarinos do Exército e da Força Aérea/p>

Texto do documento

Despacho ministerial

Pela alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 49106, de 25 de Junho de 1969, cabe ao Ministro da Defesa Nacional aprovar os projectos dos orçamentos não incluídos no Orçamento Geral do Estado.

No âmbito desta disposição legal encontram-se os projectos dos orçamentos do fundo privativo dos organismos militares

Entende o Ministro da Defesa Nacional não ser vantajoso, pelo menos de momento, que todos aqueles projectos de orçamento subam à sua aprovação.

Por isso, nos termos das atribuições que a lei lhe confere, o Ministro da Defesa Nacional determina o seguinte:

1.º Os comandos ultramarinos do Exército e da Força Aérea deverão remeter ao departamento da Defesa Nacional, para aprovação do Ministro da Defesa Nacional, os projectos dos orçamentos do fundo privativo elaborados pelos órgãos de administração locais para valores superiores a 1000000$00.

2.º Delega em SS. Exas. o Ministro do Exército, Secretário de Estado do Exército e Secretário de Estado da Aeronáutica competência para aprovarem os projectos dos mesmos orçamentos cujos valores não ultrapassem o montante de 1000000$00.

3.º Permite que seja subdelegada nos comandantes das regiões militares, comandantes territoriais independentes e comandantes das regiões e zonas aéreas das províncias ultramarinas a competência delegada nas entidades referidas no número anterior.

Presidência do Conselho, 26 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49106 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 43077, de 18 de Julho de 1960 que actualizou a organização e atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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