Declaração DD10330, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 267, de 14.11.1969, Pág. 1604
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Data:
1969-11-14
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 24 de Outubro de 1969, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do
Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -6200$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros e comparticipações do pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego» ... +6200$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/14/plain-247104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247104.dre.pdf .
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