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Declaração DD10330, de 14 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 24 de Outubro de 1969, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -6200$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros e comparticipações do pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego» ... +6200$00 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/14/plain-247104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42947 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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