Declaração , de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1969, Série I de 1969-11-14.
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Data:
1969-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 24 de Outubro de 1969, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -6200$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros e comparticipações do pessoal subsidiado pelo Comissariado do Desemprego» ... +6200$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470905.dre.pdf .
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