Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 29 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 49214, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º:
Onde se lê:
...
CAPÍTULO 32.º
...
38.01 Grafite artificial e grafite coloidal, excepto em suspensão oleosa:
deve ler-se:
...
CAPÍTULO 32.º
...
38.01 Grafite artificial e grafite coloidal excepto em suspensão oleosa:
Onde se lê:
...
CAPÍTULO 44.º
...
53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) de trapo ...
53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) cardados ou penteados:
deve ler-se:
...
CAPÍTULO 44.º
...
53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), de trapo ...
53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), cardados ou penteados:
Onde se lê:
...
CAPÍTULO 84.º
...
84.25 ...
...
Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...
05 ...
06 ...
deve ler-se:
...
CAPÍTULO 84.º
...
84.25 ...
...
Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...
05 ...
06 ...
Onde se lê:
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CAPÍTULO 85.º
...
92.8 Instrumentos músicos ...
deve ler-se:
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CAPÍTULO 85.º
...
92.08 Instrumentos músicos ...
Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.