Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 10 do corrente, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei 49229 - nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 37570 -, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na nova redacção do artigo 20.º, onde se lê: «... em que for apresentada a defesa.», deve ler-se «... em que for apresentada a contestação.».
Na nova redacção do § 2.º do artigo 23.º, onde se lê: «Depois da publicação a que se refere o artigo anterior, ...», deve ler-se: «Depois das publicações a que se referem o corpo e o § 1.º deste artigo, ...».
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.