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Rectificação , de 24 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49229, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 37570 (lei eleitoral)

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 10 do corrente, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei 49229 - nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 37570 -, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na nova redacção do artigo 20.º, onde se lê: «... em que for apresentada a defesa.», deve ler-se «... em que for apresentada a contestação.».

Na nova redacção do § 2.º do artigo 23.º, onde se lê: «Depois da publicação a que se refere o artigo anterior, ...», deve ler-se: «Depois das publicações a que se referem o corpo e o § 1.º deste artigo, ...».

Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-03 - Decreto-Lei 37570 - Ministérios do Interior e das Colónias

    Promulga a nova lei eleitoral. Aplica as disposições do presente Decreto-Lei à eleição do Presidente da Républica e às eleições administrativas em tudo quanto não estiver especialmente regulado na Lei 2015, de 28 de Maio de 1945 e no Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-10 - Decreto-Lei 49229 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 37570, que promulga a lei eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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