Declaração , de 9 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
-
Fonte: Diário do Governo n.º 135/1969, Série I de 1969-06-09.
-
Data:
1969-06-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 6.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 de Maio corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 22.º «Encargos administrativos»:
N.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -100000$00
Para a alínea 3 «Missões especiais de serviço oficial» ... +100000$00
Mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 19 do corrente mês.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Maio de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470745.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470745/declaracao-de-9-de-junho