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Declaração , de 20 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 28 de Novembro de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 23.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -39000$00

Para a alínea 3 «Missões especiais de serviço oficial» ... +39000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 43.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -10000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00

Mereceram o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por despacho de 2 de Dezembro de 1968.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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