Declaração , de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1968, Série I de 1968-12-17.
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Data:
1968-12-17
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Documento na página oficial do DRE
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De terem sido, por despachos do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Comércio, fixados em 1$80/kg, líquido, o preço de garantia para a compra da aveia pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e em 1$90/kg o respectivo preço de venda
Declaração
Para o efeito do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Economia e o Secretário de Estado do Comércio, respectivamente de 17 de Junho próximo passado e 9 de Novembro findo, foram fixados em 1$80/kg, líquido, o preço de garantia para a compra da aveia pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e em 1$90/kg o respectivo preço de venda, o qual se entende para cereal nos celeiros do referido organismo em sacaria do comprador.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Dezembro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470569.dre.pdf .
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