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Declaração , de 17 de Dezembro

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Sumário

De terem sido, por despachos do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Comércio, fixados em 1$80/kg, líquido, o preço de garantia para a compra da aveia pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e em 1$90/kg o respectivo preço de venda

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Economia e o Secretário de Estado do Comércio, respectivamente de 17 de Junho próximo passado e 9 de Novembro findo, foram fixados em 1$80/kg, líquido, o preço de garantia para a compra da aveia pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e em 1$90/kg o respectivo preço de venda, o qual se entende para cereal nos celeiros do referido organismo em sacaria do comprador.

Comissão de Coordenação Económica, 4 de Dezembro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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