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Declaração , de 6 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 23571

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela Portaria 23571, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 206, 1.ª série, de 31 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, onde se lê: «Os diplomas serão passados pela Secretaria-Geral ...», deve ler-se: «Os diplomas serão passados pela secretaria do Instituto Nacional de Sangue ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-31 - Portaria 23571 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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