Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela Portaria 23571, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 206, 1.ª série, de 31 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «Os diplomas serão passados pela Secretaria-Geral ...», deve ler-se: «Os diplomas serão passados pela secretaria do Instituto Nacional de Sangue ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.