Declaração , de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 223/1968, Série I de 1968-09-20.
-
Data:
1968-09-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações e Previdência Social, por seu despacho de 7 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção do Trabalho
Artigo 83.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -900$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +900$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470478.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470478/declaracao-de-20-de-setembro