Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 13.º «Outros encargos»:
Do n.º 4) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» ... -60000$00
Do n.º 5) «Despesas derivadas de litígios internacionais que interessem a Portugal, a pagar no País ou no estrangeiro» ... -50000$00
Do n.º 7) «Despesas de arbitragens internacionais» ... -10000$00
... -120000$00
Para o n.º 3) «Subsídios e outros encargos motivados por congressos e reuniões internacionais a realizar no País» ... +120000$00
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1968. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.